Cerca de 1,5 milhões de portugueses residentes no estrangeiro escolhem domingo os 90 membros do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), o órgão consultivo do Governo para as políticas da emigração e que conta agora com mais conselheiros.
Os 90 membros do CCP são eleitos através de 52 círculos eleitorais referentes a países nos quatro continentes onde residem portugueses e lusodescendentes, existindo alguns Estados, como o Brasil, Estados Unidos ou França, com vários círculos.
Na eleição anterior (2015), existiam 50 círculos eleitorais para a eleição de 80 conselheiros, dos quais foram eleitos 65.
No próximo domingo, os eleitores poderão escolher conselheiros na África do Sul (4), Alemanha (4), Andorra (1), Angola (1), Argentina (1), Austrália (2), Bélgica (1), Brasil (14), Cabo Verde (1), Canadá (5), China (3), Espanha (1), Estados Unidos (7), França (13), Grã-Bretanha (7), Guiné-Bissau (1), Índia (1), Israel (1), Luxemburgo (2), Moçambique (1), Namíbia (1), Países Baixos (2), São Tomé e Príncipe (1), Suécia (1), Suíça (5), Timor-Leste (1), Turquia (1), Uruguai (1) e Venezuela (6).
Foram já apresentadas 52 listas referentes a 48 círculos eleitorais, quando ainda não existe informação divulgada pelo Conselho Nacional de Eleições (CNE) para quatro círculos.
Para as eleições de domingo não se registaram candidaturas para nove círculos eleitorais: Austrália (Sidney e Camberra, Jacarta), Brasil (Brasília), Canadá (Vancouver), Grã-Bretanha (Bermuda), Guiné -Bissau – (Abidjan, Argel, Cairo, Rabat, Abuja, Dakar, Túnis, Adis Abeba), Moçambique (Nairóbi, Harare), Curaçau (Curaçau), São Tomé e Príncipe e Turquia (Ankara, Bucareste, Atenas, Sófia, Nicósia, Budapeste, Moscovo, Belgrado, Kiev, Zagrebe).
Este é o primeiro ato eleitoral para a escolha de 90 conselheiros, pois até à alteração da lei que regula o funcionamento deste órgão, que entrou em vigor no corrente ano, eram escolhidos 80 elementos.
As listas candidatas foram apresentadas até ao passado dia 06 de novembro e os eleitos serão escolhidos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro maiores de 18 anos e inscritos nos cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
De acordo com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), estão recenseados para esta eleição 1.575.799 portugueses, distribuídos pela Europa (951.989), África (67.392), América (445.019) e Ásia e Oceânia (111.399).
Os eleitores votam presencialmente, não tendo sido concretizada a ambição do atual CCP deste ato eleitoral ser um projeto-piloto para o voto eletrónico.
No domingo, as votações decorrerão entre as 08:00 e as 19:00 do país em que decorre o ato eleitoral, estando o apuramento geral previsto para o período entre as 09:00 da próxima terça-feira e o dia 12 de dezembro.
Os membros são eleitos para mandatos de quatro anos, podendo exercer até ao limite de três mandatos sucessivos.
Entre as suas várias competências, o CCP emite pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projetos e propostas de lei e demais projetos de atos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
Cabe ainda ao CCP apreciar questões colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas e produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas.
Em matérias de relevância para as comunidades portuguesas, o Conselho é consultado pelo Governo, de forma obrigatória, não vinculativa. O Conselho pode ainda apreciar questões relativas às comunidades portuguesas que lhe sejam colocadas pelo Governo da República, de acordo com a legislação em vigor.
O CCP funciona em plenário, reunindo com os membros eleitos uma vez por mandato, ou extraordinariamente, quando se justifique, em conselho permanente, constituído por 12 membros, e em comissões temáticas, que têm por missão elaborar relatórios e estudos sobre matérias específicas das suas áreas a submeter ao plenário ou a reunião do conselho permanente.
FONTE: LUSA
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